A Constituição de 1988 tem ampla previsão de objetivos da seguridade social brasileira a serem concretizados mediante ações legislativas e administrativas, em prol do bem-estar e da justiça sociais. Nesse sentido, a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas previdenciários significa:

  1. A)a impossibilidade de concessão de qualquer serviço ou benefício da seguridade social sem contribuição prévia do interessado;
  2. B)a impossibilidade de concessão de prestações previdenciárias acidentárias, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, sem o atendimento à carência mínima necessária;
  3. C)comando voltado ao legislador ordinário, de tal maneira que assegure, a toda e qualquer pessoa, pagamentos mínimos de sobrevivência desde que haja recolhimentos prévios;
  4. D)regra específica do subsistema previdenciário na qual haja dimensionamento de plano de custeio compatível com o plano de benefícios, mediante cálculo atuarial;GABARITO
  5. E)a necessária equidade do valor de benefícios, de forma a preservar a base contributiva de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

Explicação

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