A sociedade empresária Alfa realizava transporte de substânc perigosa na costa brasileira, quando bateu na estrutura base um farol, causando poluição no mar pelo lançamento da substância que transportava e de óleo em águas sob jurisdiçã nacional. O Ibama autuou a sociedade empresária Alfa por infração administrativa, aplicando-lhe a correlata sanção, p deixado de adotar medidas para conter, mitigar e minorar o d ambiental após o acidente, com base na Lei nº 9.605/1998. Po sua vez, a Capitania dos Portos multou a sociedade empresári por ter lançado ao mar substâncias proibidas pela legislação rege a matéria, com fulcro na Lei nº 9.966/2000. Inconformada, a sociedade empresária Alfa ajuizou ação judic pleiteando a nulidade de ambas as sanções, por ofensa ao princípio do non bis in idem. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justi observando as leis acima citadas, o Juízo Federal deve julga pretensão:

  1. A)improcedente, porque a competência da Capitania dos Port não exclui, mas complementa, a legitimidade fiscalizatór sancionadora do Ibama, e o fundamento fático-jurídico da sanções aplicadas é diverso;
  2. B)parcialmente procedente, declarando a nulidade da última sanção administrativa aplicada, devendo eventual passivo ambiental ser objeto de composição ou ação judicial com base na responsabilidade civil ambiental;
  3. C)parcialmente procedente, declarando a nulidade da sanção administrativa aplicada pela Capitania dos Portos, haja que, em nível federal, o órgão competente para proceder imposição de penalidade por infração administrativa é o Ibama;GABARITO
  4. D)parcialmente procedente, declarando a nulidade da sanção administrativa aplicada pelo Ibama, haja vista que a Lei 9.966/2000 é expressa ao afirmar que a aplicação das pen previstas nesta lei, por serem mais gravosas, prevalecem sobre as sanções administrativas da Lei nº 9.605/1998, s prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal;
  5. E)procedente, porque a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza subjetiva, ao contrário da responsabilidade civil ambiental, que é objetiva, de man que ambas as sanções devem ser invalidadas, sendo instaurado um novo e único processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Explicação

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