A Cooperativa XPTO firmou, com uma de suas cooperadas, três contratos prevendo entrega futura de produto (10.000 litros etanol e 500.000 sacas de 50 quilos de açúcar bruto) com adiantamento de pagamento (R$ 30.000.000,00). Com o objetivo de garantir o cumprimento dessas obrigações, seguradora SSS emitiu três apólices de seguro, com importânc seguradas equivalentes aos valores totais das vendas adianta Diante do descumprimento das obrigações de entrega de produt assumidas pela cooperada – que ingressou com pedido de recuperação judicial –, a seguradora foi instada a pagar as indenizações previstas nos contratos de seguro garantia, mas arguiu exceção de contrato não cumprido, sob o fundamento de que os valores previstos nos contratos segurados não foram, fato, disponibilizados pela Cooperativa XPTO. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)considerada a relatividade contratual e presente o carát acessório do contrato de seguro, à luz da teoria da orbi ou gravitação jurídica, a seguradora não pode arguir exc de contrato não cumprido, porque a entrega futura de pro é, em relação a si, res inter alios acta;
- B)considerada a relatividade contratual e tratando-se de contratos coligados, em que se verifica a autonomia de c negócio jurídico, a seguradora não teria legitimidade pa exceção e não poderia se exonerar de sua obrigação;
- C)presente o caráter acessório do contrato de seguro, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cump quanto às obrigações garantidas (contrato principal), à teoria da orbitação ou gravitação jurídica, de modo a se de pagar a indenização;
- D)aplicada a teoria do terceiro cúmplice, a seguradora pod arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas, de modo a se eximir de pagar a indenização;
- E)mesmo em se tratando de contratos coligados, com autonomia e densidade próprias, a exceção de contrato nã cumprido constitui efeito não de um ou de outro negócio isoladamente considerado, mas da vinculação jurídica existente entre ambos, de modo que é possível a arguição pela seguradora e sua exoneração da garantia.GABARITO
Explicação
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