Transportes Marítimos Laranjeiras Ltda. requereu sua arta- recuperação judicial em 22 de agosto de 2023 e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotinguiba/SE em 12 de a setembro do mesmo ano. A recuperação judicial foi concedida em 30 de julho de 2024 com dispensa da apresentação de e certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos tributários. A decisão do juiz de concessão de recuperação é:
- A)convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de não existir lei específica editada pelo Congresso Nacional que to disponha sobre parcelamento de débitos tributários para devedores em recuperação judicial;
- B)divergente do posicionamento atual do STJ em razão de que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, é imprescindível a comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; aGABARITO
- C)convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de não serem os prazos de parcelamento e os percentuais mínimos das parcelas consentâneos com os objetivos da recuperação judicial e da preservação da empresa;
- D)divergente do posicionamento atual do STJ, pois sempre foi ios exigida a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas para a concessão da recuperação judicial, sob pena de convolação do processo em falência; a
- E)convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de poder o juiz dispensar a apresentação das certidões negativas rmar pelo devedor, exceto se tiver descumprido transação fiscal com a Fazenda Pública. ao e es a via, dos sitário ão; do s de o a ada Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Explicação
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