Orlando e Frederico intermediaram a ida para Amsterdã de três mulheres, maiores de idade, que estavam insatisfeitas com os rendimentos econômicos no Brasil, para trabalhar como profissionais do sexo. Não existiu nenhuma violência ou fraude e houve o pagamento do valor acordado pela intermediação. Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:

  1. A)fato atípico;
  2. B)crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP);GABARITO
  3. C)crime de rufianismo (Art. 230 do CP);
  4. D)crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);
  5. E)crime de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do CP).

Explicação

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