A sociedade empresária XXX Som Ltda., sediada em Aracaju/SE, promoveu a importação de discos de vinil oriundos de Assunçã capital do Paraguai, contendo fonogramas musicais integralmente interpretados por um único artista sergipano, é internacionalmente conhecido no âmbito do estilo forró pé serra. No momento do desembaraço aduaneiro, a empresa viu-se surpreendida pela exigência de ICMS-importação por parte da Administração Tributária do Estado de Sergipe, tendo em vist que se acreditava desonerada desse tributo. Com efeito, impetrou mandado de segurança com a intenção de liberar as mercadorias e exigir que o Fisco sergipano se abstivesse de cobrar qualquer imposto na operação. Diante da situação narrada e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, no julgamento meritório, caberá ao magistrado responsável pelo caso:
- A)conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação teleológica da norma de imunidade tributária, que lastr pretensão da pessoa jurídica, permite concluir pela desoneração de suportes materiais importados contendo obras musicais de artistas brasileiros;
- B)denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pesso jurídica, é inconstitucional, dado que afronta o regime jurídico fiscal da Zona Franca de Manaus;
- C)denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pesso jurídica, não se aplica às importações de suportes mate produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra mus de artista brasileiro;GABARITO
- D)conceder a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pesso jurídica, aplica-se em razão da pessoa do artista brasi dado que se cuida de imunidade subjetiva;
- E)conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação literal da norma de imunidade tributária, que lastreia pretensão da pessoa jurídica, somente exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a la que a etapa se revela impossível em discos de vinil.
Explicação
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