Ato infralegal editado pelo chefe do Poder Executivo federal sobre certos requisitos a serem inseridos nos editais de lic para a outorga de permissão para a exploração do serviço de radiodifusão sonora de caráter comercial. Entre os requisito exigidos, está a determinação de que deve ser inserida cláus editalícia prevendo a reserva de percentual do tempo de transmissão para a veiculação de conteúdo local e regional. a frustração das medidas administrativas voltadas à impugnaç de edital que fora elaborado com base no referido ato normat a sociedade empresária interessada impetrou mandado de segurança, argumentando com a desconformidade constitucional do edital. O órgão jurisdicional competente observou corretamente que a medida:
- A)é incompatível com o caráter nacional do poder concedent
- B)está em harmonia com os direitos de acesso à comunicação à cultura;GABARITO
- C)precisa estar amparada na lei, não podendo ser exigida a em ato administrativo;
- D)se ajusta à plena liberdade valorativa do poder conceden relação ao conteúdo da programação;
- E)afronta o princípio da neutralidade conteudística do pod concedente em relação à programação das emissoras de radiodifusão.
Explicação
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