Rondon Ourizona, produtor rural associado à Cooperativa de Crédito do Vale do Ivaí, requereu e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo único da Comarca de Joaquim Távora. Após o encerramento da fase administrativa da verificação de créditos e publicação da segunda relação de credores, a Cooperativa de Crédito do Vale do Ivaí apresenta tempestivamente impugnação à inclusão do seu crédito no quadro-geral de credores pelo devedor. O crédito tem origem em operação de concessão de crédito para capital de giro, com emissão de cédula de crédito bancário subscrita pelo devedor em favor da cooperativa de crédito. No incidente de impugnação de crédito estão em discussão os seguintes aspectos: I. a caracterização da operação de crédito como ato cooperativo; II. a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial; e III. o prazo prescricional para cobrança de ato cooperativo. Consoante a legislação aplicável à recuperação judicial e às sociedades cooperativas, bem como o entendimento do STJ sobre os temas, assinale a afirmativa correta.
- A)Não se trata de ato cooperativo porque a operação está vinculada a uma cédula de crédito bancário, sendo típico contrato bancário sem garantia real ou pessoal, devendo o crédito se submeter aos efeitos da recuperação judicial e o prazo prescricional é de três anos por se tratar de título cambiariforme.
- B)A operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de dez anos o prazo prescricional, na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo na legislação especial e da regra geral do Código Civil.GABARITO
- C)Não se trata de ato cooperativo porque a operação foi praticada por instituição financeira sujeita às normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, devendo o crédito se submeter aos efeitos da recuperação judicial e o prazo prescricional é de quatro anos por previsão expressa na legislação especial.
- D)Embora a operação de crédito seja ato cooperativo por envolver cooperativa e associado, o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial por não se tratar de cooperativa médica operadora de plano de assistência à saúde e o prazo prescricional é de cinco anos por previsão expressa na legislação especial.
- E)A operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de três anos o prazo prescricional, diante da aplicação supletiva do Código Civil para a pretensão de haver o pagamento de título de crédito, eis que a legislação cooperativa é omissa. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Direito Tributário
Explicação
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