Osmilton, Eugênio, Ruy, Lázaro e Alessandro foram indiciados inquérito policial pelo crime de constituir organização crim para a prática de crimes de estelionato contra instituições financeiras, de usura e de extorsão. Alessandro, que não era da organização, por intermédio de seu advogado, entabulou acordo de colaboração premiada com o delegado de polícia prevendo o perdão judicial, sendo o acordo submetido ao juíz que não ouviu o Ministério Público e o homologou. Em seguida Osmilton, líder da organização criminosa, mesmo não sendo o primeiro a colaborar, entabulou acordo de colaboração premia diretamente com o Ministério Público. Desse acordo constou o não oferecimento de denúncia contra Osmilton, pois este, alé estrutura da organização, também revelou crimes que não eram do conhecimento do Ministério Público. Tal acordo foi igualm submetido à homologação judicial, tendo o juízo igualmente o homologado. Diante desse contexto, o juiz:

  1. A)não poderia homologar o acordo de colaboração premiada d Alessandro, tampouco o acordo de colaboração de OsmiltonGABARITO
  2. B)poderia homologar o acordo de colaboração de Alessandro sem ouvir o Ministério Público, pois o prêmio envolvia o perdão judicial;
  3. C)poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, p o não oferecimento de denúncia é de atribuição do Minist Público;
  4. D)não poderia homologar o acordo de colaboração premiada d Osmilton, por ele ser o líder da organização, mas poderi homologar o acordo de Alessandro;
  5. E)poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, m não o de Alessandro sem a oitiva do Ministério Público.

Explicação

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