Em razão do exponencial crescimento da dívida pública em tod os níveis federativos, com o comprometimento da capacidade d investimento dos entes públicos, o Presidente da República e a Medida Provisória nº Z (MPZ), na qual especificou, para a e os entes subnacionais, os níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, bem como as condicionantes e os limites a serem observados para a conces de incentivo ou benefício tributário, que seriam influenciad referida compatibilidade. Tão logo foi editada a MPZ, o governador do Estado Alfa ingressou com ação direta de inconstitucionalidade sustentando a sua desconformidade constitucional. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a MPZ:
- A)foi editada no exercício da competência legislativa concorrente da União, sendo, portanto, constitucional;
- B)deve ser objeto de interpretação conforme a Constituição afronta à autonomia dos demais entes federativos, sendo aplicada apenas à União;
- C)é parcialmente inconstitucional, ao estabelecer balizame para a trajetória da dívida, matéria de competência priv do Senado Federal, que deve ser objeto de resolução;
- D)é inconstitucional, não podendo ser aplicada a nenhum en federativo, considerando a natureza da matéria versada, embora a União tenha competência legislativa para discip la;GABARITO
- E)é parcialmente inconstitucional, ao estabelecer condicio e limites para a concessão de incentivo ou benefício tri pelos demais entes federativos, em razão da afronta à su autonomia.
Explicação
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