Direito Penal

Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em f de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteand indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetá de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado pela sociedade promotora, identificada na mensagem publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras p ré. A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, raz qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obriga pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é corre afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:

  1. A)rejeitada, pois a obrigação de comunicar o cancelamento evento é da promotora e não da intermediária da venda do ingressos;
  2. B)acatada, diante da responsabilidade solidária pelo fato serviço de qualquer dos prestadores integrantes da cadei fornecimento;GABARITO
  3. C)rejeitada, pois o cancelamento do evento se deu exclusivamente por parte da promotora, sem qualquer participação da ré no ato causador do dano às autoras;
  4. D)acatada, diante da responsabilidade exclusiva da ré pelo danos decorrentes do cancelamento do evento, na condição de intermediária;
  5. E)rejeitada, pois a promotora do evento era identificada n mensagem publicitária, de modo que há ilegitimidade pass da ré.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Tribunais