Em Juízo Federal com competência previdenciária tramita ação ordinária em que segurado do RGPS busca a revisão da renda mensal inicial (RMI) de aposentadoria concedida há mais de dez anos, sob o argumento de que períodos de atividade especial não foram devidamente considerados no cálculo do benefício. A matéria foi objeto de recurso especial repetitivo no STJ, que fixou tese restritiva à revisão pretendida. O INSS invoca o precedente em contestação, sustentando seu caráter vinculante. No curso da instrução, todavia, produzem-se documentos que revelam circunstância fática não examinada no julgamento paradigma: o segurado esteve submetido a regime contributivo específico, decorrente de atividade profissional regulamentada por legislação especial. Na fase decisória, o magistrado reconhece o precedente vinculante, mas verifica que as peculiaridades fáticas do caso concreto podem influenciar a aplicação da tese firmada pelo STJ. Considerando o regime jurídico dos precedentes, os deveres de fundamentação da decisão judicial e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)A existência de tese firmada em recurso especial repetitivo impede que o magistrado examine particularidades fáticas do caso concreto, devendo o precedente ser aplicado sempre que a matéria jurídica discutida seja semelhante.
- B)O precedente formado em recurso repetitivo possui força vinculante para todos os órgãos jurisdicionais, mas sua aplicação exige análise da compatibilidade entre o caso concreto e o contexto fático considerado no julgamento paradigma.GABARITO
- C)A tese fixada em recurso repetitivo vincula apenas os tribunais, possuindo natureza persuasiva para os juízes de primeiro grau, que podem decidir livremente de forma diversa.
- D)O magistrado somente poderá afastar a aplicação do precedente obrigatório se demonstrar expressamente a superação da tese jurídica pelo tribunal superior competente.
- E)A eventual divergência entre o caso concreto e o padrão decisório obrigatório deve ser resolvida mediante suspensão do processo até nova manifestação do tribunal superior. XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBST
Explicação
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