A vedação de empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo civil aplica-se

  1. A)apenas às partes, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e aos juízes.
  2. B)apenas às partes.
  3. C)apenas às partes e aos membros da Defensoria Pública.
  4. D)apenas às partes e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
  5. E)apenas às partes e seus procuradores, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, aos juízes e a qualquer pessoa que participe do processo.GABARITO

Explicação

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