A iniciativa para deflagrar o processo legislativo de criação de cargos públicos no âmbito dos tribunais de justiça é competência do

  1. A)presidente da República.
  2. B)presidente do STF.
  3. C)presidente do STJ.
  4. D)presidente do respectivo tribunal de justiça.GABARITO
  5. E)ministro da Justiça.

Explicação

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