Processo Civil

Por conta da falha de execução de projeto de engenharia realizado pela sociedade Coronel Freitas Engenharia Ltda., o telhado de um supermercado desabou em razão de um temporal. Em decorrência do sinistro, três clientes vieram a óbito e 24 sofreram diversos tipos de lesões, de leves a gravíssimas Na ação coletiva de responsabilidade civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da sociedade empresária mantenedora da rede de supermercados, ficou constatada a insuficiência dos bens arrolados pela ré garantir o pagamento da indenização que vier a ser apurada e favor dos consumidores. A pedido do Ministério Público, o juízo da Y Vara Cível da Comarca de Florianópolis determinou que os bens particulares todos os sócios, ainda que não sejam administradores, ficass indisponíveis, para garantir as indenizações aos consumidore vítimas do acidente de consumo, decretando a desconsideração da personalidade jurídica da ré. Considerada a narrativa dos fatos, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica:

  1. A)não pode ser decretada, porque o CDC exige como pressuposto a prova do abuso da personalidade jurídica p parte dos sócios da pessoa jurídica e sua conexão com o coletivo causado aos consumidores;
  2. B)pode ser decretada, em razão da adoção da teoria menor pelo CDC, que dispensa a prova da conduta culposa ou dol por parte dos sócios da pessoa jurídica, bastando a exis do dano aos consumidores;GABARITO
  3. C)não pode ser decretada, porque o dano coletivo causado a consumidores é proveniente de fato exclusivo de terceiro sem qualquer relação com os sócios da sociedade empresár mantenedora do supermercado;
  4. D)pode ser decretada, em razão da adoção da teoria maior p CDC, segundo a qual a existência de obstáculo patrimonia decorrente da limitação de responsabilidade dos sócios autoriza a aplicação da medida para garantir o ressarcim dos consumidores;
  5. E)não pode ser decretada, porque é necessário que primeiro sejam executados os bens da pessoa jurídica para, subsidiariamente, serem executados os bens dos administradores, e não de todos os sócios.

Explicação

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