Foi deferida judicialmente a interceptação telefônica do ter de Semprônio, que está sendo investigado pela prática do cri de tráfico de drogas (punido com reclusão). Durante o monitoramento, foi captada uma conversa na qual Semprônio narrava a um interlocutor, com detalhes, sua participação em um crime de homicídio qualificado, fato até então desconhecido da polícia e sem qualquer conexão com a investigação de tráfico de drogas. O áudio foi transcrito e utilizado para subsidiar o oferecimento de denúncia contra Semprônio pelo crime de homicídio. Considerando a teoria da prova ilícita por derivação e o fenômeno do encontro fortuito de provas (serendipidade), com base na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a prova obtida é
- A)ilícita, pois a interceptação foi autorizada para invest crime diverso, e a ausência de conexão entre os delitos o princípio do Juiz Natural e da finalidade da medida, tornando a prova nula.
- B)lícita, mas só poderia ser utilizada como notitia crimin iniciar uma nova investigação sobre o homicídio, sendo vedado seu uso direto como elemento probatório na denúncia por este crime, sem a produção de outras prova independentes
- C)ilícita, pois o encontro fortuito só validaria a prova s descoberto fosse conexo ao que originou a medida, o que não ocorreu no caso, aplicando-se a teoria dos frutos d árvore envenenada.
- D)lícita, tratando-se de encontro fortuito de provas, pois crime descoberto (homicídio) também é punido com pena d reclusão e foi descoberto casualmente a partir de uma medida validamente autorizada, sendo irrelevante a ausê de conexão entre os crimes.GABARITO
- E)ilícita, a menos que a autoridade policial, ao tomar conhecimento do novo crime, tivesse imediatamente solicitado ao juiz competente a ampliação do objeto da interceptação para incluir o crime de homicídio.
Explicação
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