João Neiva ajuizou ação no foro da Justiça Federal de Vitóri em face de empresa pública federal, caracterizada como instituição financeira. Na ação, o autor pleiteia: a revisão do contrato de mútuo ba firmado com a empresa pública, para ser declarada a nulidade cláusulas que estipulem a capitalização mensal de juros remuneratórios; o impedimento da inscrição de seus dados em qualquer cadastro de devedores inadimplentes. Em relação a e último pedido, o autor requereu a tutela antecipada para que se abstenha da inscrição dos dados do consumidor em qualquer cadastro restritivo de crédito. Considerando o posicionamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em tema repetitivo, sobre as condi para o deferimento de medida, em sede de antecipação de tute que determine ao credor a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, é correto afirmar que
- A)cumulativamente, a ação deve questionar o débito integra parcialmente; deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fum boni juris) e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) ou STJ; ter sido realizado o depó parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada cau fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.GABARITO
- B)alternativamente, deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fum boni juris) e em jurisprudência consolidada do STF ou ST ser realizado o depósito da parcela incontroversa do déb ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arb do juiz.
- C)alternativamente, a ação deve questionar o débito integr parcialmente; existência de jurisprudência consolidada d ou STJ demonstrando que a cobrança é indevida.
- D)cumulativamente, o contrato deve estar sujeito às dispos do Código de Defesa do Consumidor; a ação deve questiona débito integral ou parcialmente; deve ter sido realizado depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do
- E)alternativamente, a ação deve questionar o débito integr parcialmente; deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fum boni juris).
Explicação
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