Maria e João realizaram um contrato em 20/10/2020, em que João prestaria serviço na casa de Maria e, em contrapartida, Maria entregaria a João seu carro, cujo fabricante é AUTOM, modelo CABIN, ano 2021, cor vermelha, placa ABC1234 e com Código Renavan: 123456. João prestou o serviço a contento e data prevista para entrega do carro seria 01/01/2021 às 6h d manhã e o local combinado foi a casa de João. Tudo caminhava bem, até que, em 31/12/2020, Maria, voltando de seu trabalho dirigindo tal carro, foi abalroada por outro veículo, que av sinal vermelho e acabou por amassar a porta do lado contrári àquele do motorista. Feito o registro de ocorrência, restou que Maria não teve culpa no acidente e que somente a porta d carro foi danificada, não precisando de guincho. Maria foi p casa dirigindo e desolada, pois sabia que não daria tempo de consertar, já que a data de entrega do carro a João seria no seguinte pela manhã. Com base nos fatos e no Código Civil, é correto afirmar que:
- A)Maria deverá responder perante João, pela deterioração d coisa mais perdas e danos;GABARITO
- B)até a entrega da coisa, o carro ainda era de propriedade Maria, apesar de o contrato ter sido assinado antes;
- C)com a deterioração do bem, houve, automaticamente, a tot impossibilidade de entrega da coisa, resolvendo a obrig
- D)desde a assinatura do contrato, o risco sobre o bem já pertencia a João, razão pela qual Maria não tinha com o se preocupar;
- E)com a deterioração do bem, nasce para João um direito subjetivo de escolher o bem no estado em que se encontr com abatimento no preço, ou resolver a obrigação.
Explicação
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