Direito Processual Civil E C 11 n João, Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível da Comarca de A Pato Branco (PR), recebe conclusos para sentença autos de ação d indenizatória. Ao analisar o mérito, João verifica que existe tese p firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso L especial repetitivo que, em tese, seria aplicável ao caso e levaria O à improcedência do pedido. T Contudo, o magistrado identifica particularidade fática no caso ( concreto que o diferencia do precedente vinculante, tornando esse último inaplicável. Para não aplicar o precedente, o juiz deve
- A)suspender o processo e suscitar Incidente de Assunção de ( Competência ao Tribunal em razão da relevância da matéria exclusivamente de direito. (
- B)julgar o caso conforme o livre convencimento motivado, sendo desnecessário mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça, pois inaplicável ao caso. (
- C)aplicar o precedente em razão de sua força obrigatória, deixando para o Superior Tribunal de Justiça, em grau de eventual recurso, a análise da distinção. (
- D)demonstrar fundamentadamente na sentença a distinção fática entre o caso sob julgamento e a questão decidida no precedente, justificando a não aplicação.GABARITO
- E)declarar a inconstitucionalidade incidental do precedente do 1 STJ, afastando sua aplicação por violação ao princípio do livre E convencimento. A 12 r v O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colombo (PR) condenou A Mariana ao pagamento de indenização a título de danos d materiais em favor de Thiago. A sentença foi mantida em grau de recurso, julgado pela X Câmara Cível, que conheceu e desproveu N recurso de apelação interposto por Mariana. ( Após o trânsito em julgado, Mariana ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica, visando a obter ( novo julgamento de mérito, com a improcedência do pedido. ( A demanda foi distribuída a uma das Seções Cíveis, sendo certo ( que Mariana formulou apenas pedido de rescisão do julgado. A autora também efetuou o depósito de 5% (cinco por cento) do ( valor da causa.
Explicação
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