A sociedade empresária Alfa, atuante no ramo de extração de argila, provocou um dano ambiental no Município Beta. Após acurada investigação, restou demonstrado que a pessoa jurídica inseriu informações falsas e incompletas no sistema de monitoramento de suas atividades que era apresentado para a fiscalização do Município. Em razão disso, o Município aplicou severa multa à sociedade empresária Alfa, com base no Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  1. A)a multa não pode ser aplicada administrativamente pelo Município, sendo necessário o ajuizamento de demanda judicial para imposição de condenação à pessoa jurídica.
  2. B)a sanção não pode ser aplicada no caso, visto que não houve corrupção de servidores públicos, não sendo viável a fundamentação na legislação invocada.
  3. C)a aplicação da multa com base na Lei Anticorrupção depende da comprovação do dolo na conduta da pessoa jurídica, uma vez que a responsabilidade é subjetiva.
  4. D)para a caracterização do ilícito, descrito no Art. 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, é indispensável a demonstração de criação de óbices ligados a investigações de ilícitos.
  5. E)a multa pode ser aplicada com base na Lei Anticorrupção que tem escopo mais amplo e visa a proteger a Administração contra qualquer conduta lesiva. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Direito PrevidenciárioGABARITO

Explicação

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