João, ex-secretário de saúde do Município X, é réu em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em 2020. É acusado de ter se apropriado de valores desviados de etas contratação pública realizada em 2019, sem licitação e com preços acima da prática de mercado. Durante a fase de instrução, João requer ao juízo a adoção de diversas providências. O entendimento correto a ser adotado pelo julgador, conforme trito orientação do Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 1.199, é: ão

  1. A)aplicar a prescrição intercorrente a contar da prática do ato gia e tido como ímprobo, ou seja, 2019; tos
  2. B)que a Lei nº 14.230/2021 não se aplica ao caso concreto, uma vo, vez que o ato tido como ímprobo foi praticado em 2019, antes da vigência da nova lei;GABARITO
  3. C)como não há sentença condenatória transitada em julgado, incide a Lei nº 14.230/2021, cabendo ao juiz analisar a existência de dolo na conduta de João; ao
  4. D)como já foi recebida a inicial e juntada a contestação, sse opera-se a estabilidade da demanda, não sendo possível a es aplicação da Lei nº 14.230/2021 ao caso apresentado;
  5. E)ser possível a condenação por ato de improbidade na modalidade culposa, uma vez que os atos tidos como ímprobos foram praticados em 2019, antes da vigência da a Lei nº 14.230/2021. ntária

Explicação

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