Filadélfia é viúva de Godofredo, que era titular do plano de saúde ária é familiar Viva Tranquilo – Top II. Às vésperas do término do erentes período de remissão, a operadora envia a seguinte correspondência: “Prezada Beneficiária, comunicamos que, em 60 dias, seu contrato será extinto, seja pelo término do período s de remissão, seja porque vale a presente como notificação para ornar rescisão do contrato por desinteresse em sua continuidade”. mônio Nesse caso, a conduta da operadora é:
- A)legítima, na medida em que o período de remissão serve justamente para que os dependentes procurem outro plano, sob pena de se eternizar o vínculo originário com o titular falecido, bem como considerando a possibilidade de rescisão ão da imotivada de contratos coletivos, como os familiares, desde que notificados os interessados com antecedência mínima de 60 dias; stiça, é
- B)legítima, na medida em que o período de remissão serve justamente para que os dependentes procurem outro plano, bação sob pena de se eternizar o vínculo originário com o titular falecido, bem como considerando a possibilidade de rescisão imotivada de contratos coletivos, como os familiares, desde que notificados os interessados com antecedência mínima de 60 dias, a quem se deverá oportunizar a portabilidade, com la aproveitamento de carências, para outro plano com equiparável cobertura;
- C)ilegítima, na medida em que o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo. l, Da mesma forma, não é possível a rescisão unilateral de e contrato familiar, equiparado ao individual;GABARITO
- D)ilegítima quanto ao primeiro fundamento, na medida em que o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, bre com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo. Nada obstante, é possível a rescisão imotivada de contratos coletivos, como os familiares, desde que notificados os interessados com antecedência mínima de 60 dias a quem se deverá oportunizar a portabilidade, com aproveitamento de : carências, para outro plano com equiparável cobertura; rio,
- E)legítima quanto ao primeiro fundamento, na medida em que o período de remissão serve justamente para que os dependentes procurem outro plano, sob pena de se eternizar o vínculo originário com o titular falecido. Nada obstante, não zigo é possível a rescisão unilateral de contrato familiar, equiparado ao individual. s em Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Explicação
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