Paulo ajuizou, pelo procedimento comu cobrança contra seu devedor Renato, tendo ind inicial, que não possuía interesse na realiza consensual do conflito. Ao receber a petição designou a citação do réu para comparecer à a conciliação, mas, antes da realização da refe Renato peticionou ao juízo informando não pos interesse na solução consensual, além de requ cancelamento da audiência. Nessa hipótese, considerando que estamos dian direito que admite a autocomposição, de acord procedimentais estabelecidas no CPC, é corret
- A)o réu possui o ônus de apresentar sua conte momento em que pede o cancelamento da audiê conciliação, sob pena de preclusão e incidê revelia.
- B)o juiz deve manter a audiência e advertir a ausência injustificada ao compromisso desig imposição de multa.
- C)as partes continuam com o dever de comparec sob pena de extinção do processo ou caracte revelia.
- D)houve equívoco na designação de audiência d porque o desinteresse manifestado pelo auto inicial já seria, por si só, suficiente par fosse realizada.
- E)o termo inicial do prazo que o réu possui p contestação inicia-se na data do protocolo cancelamento da audiência de conciliação.GABARITO
Explicação
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