ia O Supremo Tribunal Federal, em importante julgado sobre Direito de Ambiental, analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para cooperação o entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência or ter comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à ano proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer r de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. a, De acordo com o Supremo Tribunal Federal: que
- A)é inconstitucional norma que prevê que, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no ial Estado, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais até a sua criação;
- B)é inconstitucional norma que prevê a delegação de ça e atribuições de um ente federativo a outro ou delegação da r a execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na citada lei os complementar; ia e
- C)é inconstitucional norma que prevê que, inexistindo órgão s ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;GABARITO
- D)deve ser objeto de interpretação conforme a Constituição da República de 1988 a norma que prevê como ação administrativa da União aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações vista sucessoras em: (i) florestas públicas federais, terras à devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, de maneira a serem incluídas as APAs; (ii) atividades ou empreendimentos licenciados ambientalmente pela União, de maneira a excluir aqueles nº meramente autorizados pela União, que devem ficar a cargo as do Estado ou Distrito Federal;
- E)deve ser objeto de interpretação conforme a Constituição da em República de 1988 a norma que prevê que a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este eira automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente, de maneira que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, como previsto no Art. 15 da citada lei complementar. Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Explicação
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