Antônio e Maria casaram-se recentemente e desejavam adquirir imóvel próprio no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Por indicação de um familiar, o casal tomou conhecimento de leilão judicial eletrônico voltado a alienar imóvel de dois dormitórios no bairro Mangabeira. Ao final do procedimento, sagraram-se vencedores do certame, figurando como fiador Roberto, pai de Maria. Dois meses depois da alienação, após pagamento imediato realizado por meio eletrônico, expedição carta de arrematação e imissão na posse, Antônio e Maria for surpreendidos por comunicação da Administração Tributária municipal a respeito da exigibilidade de valores de IPTU atr referentes aos últimos cinco anos, representando quantia de não dispunham no momento. Na tentativa de obterem explicações junto ao Fisco, foram informados de que eram responsáveis pelo tributo, dado que havia previsão específic edital do leilão nesse sentido. Logo, ao arrematarem o imóve leilão judicial, o casal deveria estar ciente da responsabil bem como concordante em assumir o ônus pelo pagamento das exações municipais incidentes sobre o bem. Diante da situação descrita, conforme a legislação tributári aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é cor afirmar, em relação a Antônio e Maria, que o IPTU é:

  1. A)devido, porque, tratando-se de aquisição de propriedade forma derivada, o terceiro adquirente responsabiliza-se débitos tributários anteriormente à arrematação;
  2. B)indevido, porque não houve iguais comunicação e exigibilidade relativamente ao fiador dos arrematantes;
  3. C)devido, porque a participação no leilão judicial, com apresentação de lances, acarreta renúncia a alegações d invalidade de previsão editalícia;
  4. D)indevido, porque, no caso de leilão judicial eletrônico, considera-se responsável tributário pelos débitos anter alienação apenas o leiloeiro público;
  5. E)indevido, porque é inválida a cláusula prevista em edita leilão judicial que atribui responsabilidade ao arremat pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóve data de sua alienação.GABARITO

Explicação

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