Uma hipotética Lei federal ordinária nº XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegasse a restitu do indébito tributário, e que os efeitos dessa lei se produz imediatamente na data de sua publicação. João, após o trâmit do processo administrativo tributário em que requeria restit de imposto de renda do ano-base de 2019, teve decisão administrativa negando a restituição, a ele notificada em 10/03/2021. Contudo, somente em 10/06/2023 procurou um advogado para ingressar com a referida ação anulatória desta decisão administrativa. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1. A)o prazo prescricional tributário para a propositura de t anulatória é de cinco anos, o qual não poderia ter sido alterado por mera lei ordinária;
  2. B)quando procurou o advogado, tal ação anulatória já teria alcançada pela prescrição, pois seu prazo é de dois anos podendo ser alterado por mera lei ordinária;
  3. C)o prazo prescricional quinquenal, no caso, conta-se de 01/01/2021, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que foi entregue a declaração de imposto de renda do ano base de 2019;
  4. D)por se tratar de restituição do indébito tributário quan imposto de renda, é possível que tal lei alterasse o pra quinquenal da prescrição tributária aplicável à prescriç cobrança de tributos federais;
  5. E)em razão do princípio da anterioridade tributária, como lei diminuiu o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional, não poderia ter efeitos imediatos, devendo aguardar o exercício financeiro seguinte.GABARITO

Explicação

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