Conselho Nacional de Justiça compete apreciar, de ofício ou mediante provocação,

  1. A)o mérito dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário.
  2. B)o mérito dos atos administrativos praticados por servidores ou membros do Poder Judiciário.
  3. C)a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.
  4. D)a legalidade e o mérito dos atos administrativos praticados por servidores ou membros do Poder Judiciário.
  5. E)a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário.GABARITO

Explicação

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