Suponha que determinada lei federal tenha instituído isenção Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência. No dia 01/06/2023, foi publicada medida provisória alterando referida lei e estabelecendo que, até o final do ano de 2023 aquisição com isenção somente se aplicaria a veículo novo cu preço de venda ao consumidor não fosse superior a R$ 100.000 No dia 14/10/2023, a aludida medida provisória foi convertid lei, a qual ampliou o referido limite de valor para até R$ 150.000,00. Considere que João, pessoa com deficiência, tenha formalizad dia 25/09/2023, a intenção de adquirir veículo novo no valor R$ 170.000,00. Diante desse contexto, considerando o disposto na Constituiç Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Feder acerca da matéria, é correto afirmar que a cobrança do IPI s transação mencionada é:
- A)ilegítima, porquanto houve alteração substancial do text medida provisória, de modo que o termo inicial do prazo concernente à anterioridade nonagesimal, aplicável ao ca vertente, somente deverá ser contado a partir da data da conversão da medida provisória em lei;
- B)ilegítima, uma vez que a medida provisória que implique instituição ou majoração de imposto, ainda que de forma indireta, somente produzirá seus regulares efeitos no ex financeiro seguinte, desde que tenha sido convertida em até o último dia do exercício em que foi editada;
- C)legítima, haja vista que a referida medida provisória, a o valor para aquisição do veículo por pessoas com defici tão somente modificou as condições para a fruição do benefício fiscal, não implicando instituição ou majoraçã indireta de tributo, razão pela qual não se aplicam os p da anterioridade geral e nonagesimal;
- D)legítima, porquanto decorrido o prazo concernente à anterioridade nonagesimal, a qual se aplica ao caso vert já que a referida medida provisória, ao restringir a ise tributo concedida a pessoas com deficiência com base no preço de venda do veículo, alterou o benefício fiscal co reflexo no aumento da carga tributária;GABARITO
- E)ilegítima, tendo em conta que a referida medida provisór limitar o benefício fiscal de isenção do tributo concedi pessoas com deficiência com base no preço de venda do veículo, gerou aumento indireto da carga tributária, mot pelo qual se impõe a observância dos princípios da anterioridade geral e nonagesimal.
Explicação
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