O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em junho de 2023, ação de improbidade administrativa em face do servidor público a federal Antônio, imputando-lhe a conduta de ter recebido põe vantagem econômica consistente em dois milhões de reais no último ano, para tolerar, no exercício da função pública, a prática o de narcotráfico. No bojo da inicial, o MPF veiculou pedido liminar , de indisponibilidade de bens em face de Antônio. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992 (Lei de no e Improbidade Administrativa ̶ LIA), com redação dada pela Reforma de 2021 da LIA: no

  1. A)a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu é vedada, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de o-se, vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no Art. 9º da LIA;
  2. B)o pedido de indisponibilidade de bens do réu tem a finalidade o-se, de garantir a integral recomposição do erário pela prática dos atos tipificados nos Arts. 9º, 10 e 11, da LIA, mas não o acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito;
  3. C)o pedido de indisponibilidade de bens não poderá, em ram a qualquer caso, incluir a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas te da pelos réus no exterior, resguardada a competência do o, Superior Tribunal de Justiça;GABARITO
  4. D)o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, não sendo permitida a sua que substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento dos réus;
  5. E)a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o or bloqueio de contas bancárias, bens imóveis, veículos de via terrestre, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos. Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Explicação

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