O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizou ação judicial pleiteando a liberação do veículo. D No caso em tela, o magistrado deverá decidir, observando a a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ( Maria (
- A)não possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária ( do bem, e a Administração Pública não pode nomeá-la, ainda que entenda oportuno e conveniente. (
- B)possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do ( bem, desde que apresente caução no valor de mercado do veículo.
- C)pode de ser nomeada fiel depositária do bem, conforme critério discricionário da Administração Pública, desde que apresente caução no valor do dano ambiental.
- D)não pode ser nomeada fiel depositária do bem, diante de expressa vedação legal, sendo o bem restituído apenas após o término do processo administrativo e caso não seja decreta a perda do bem.
- E)não titulariza direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, mas a Administração Pública pode, discricionariamente, nomeá-la, desde que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações.GABARITO
Explicação
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