Em relação às partes, a partir da interpretação do mesmo pre normativo, alcançavam normas distintas, o que influenciava diretamente na compreensão do objeto da lide. Uma das partes argumentava que o teor da norma que individualizara estava e perfeita harmonia com a lógica do razoável. Afinal: I. referenciais semióticos não são refratários a referenciai axiológicos, pois os últimos concorrem para a atribuição de significado aos primeiros; II. a interpretação jurídica é indissociável da individualiz inferência correta, materializada no conteúdo da norma; e III. a validade da norma jurídica deve ser reconhecida em um perspectiva extrínseca. Ao analisar a compatibilidade dessas três assertivas com a l do razoável, o magistrado concluiu corretamente que:

  1. A)todas são compatíveis;
  2. B)apenas a assertiva I é compatível;
  3. C)apenas a assertiva II é compatível;
  4. D)apenas as assertivas I e III são compatíveis;GABARITO
  5. E)apenas as assertivas II e III são compatíveis.

Explicação

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