É pessoa com deficiência, de acordo com a definição legal,

  1. A)idoso com mobilidade reduzida por causa temporária.
  2. B)indivíduo com capacidade residual permanente para locomover-se, escutar ou expressar a própria vontade.
  3. C)indivíduo portador de impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impede sua participação plena e efetiva na sociedade nas mesmas condições dos demais.GABARITO
  4. D)indivíduo incapacitado de expressar a vontade própria ou de locomover-se por sua conta, ainda que por curto prazo.
  5. E)indivíduo que, por qualquer motivo temporário ou permanente, tenha redução efetiva de sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção.

Explicação

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