No mês passado, o policial rodoviário federal João, por necessidade do serviço, trabalhou vários dias durante a madrugada e ultrapassou a carga horária ordinária de quarent horas semanais. Sabe-se que a Lei federal nº 11.358/2006 dis que os policiais rodoviários federais são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como que não são devidos a tais servidores o adicional notur o adicional pela prestação de serviço extraordinário. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso em tela, o policial rodoviário federal João:
- A)faz jus aos adicionais noturno e de hora extra, aplicand por analogia, as normas que garantem tais direitos aos servidores públicos federais;GABARITO
- B)faz jus aos adicionais noturno e de hora extra, aplicand por analogia, as normas que garantem tais direitos aos trabalhadores em geral;
- C)não faz jus ao adicional noturno, mas tem direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassa quantidade remunerada pela parcela única do subsídio;
- D)não faz jus aos adicionais noturno e de hora extra, dian expressa vedação legal, pois não cabe ao Poder Judiciári que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia;
- E)não faz jus à retribuição pelas horas extras realizadas ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio, devendo haver compensação de horário no próximo mês, mas tem direito ao adicional noturno que, p sua natureza, é insuscetível de compensação.
Explicação
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