O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condomi vencidas e não adimplidas. Antes da citação, Regina tomou ciência da propositura da açã buscou o condomínio exequente com vistas à celebração de acordo para pagamento do débito. As partes lograram êxito na negociação, na qual Regina assum compromisso de quitar as cotas em atraso por meio de 12 pres mensais e sucessivas. O condomínio, por sua vez, se comprome a pleitear a suspensão do processo até o cumprimento integra do acordo por Regina. Após a assinatura do acordo extrajudicial, o condomínio Apartamentos Bonitos apresentou petição nos autos, noticiand a celebração do negócio e requerendo a suspensão do processo executivo. Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

  1. A)com a celebração do acordo, houve automática suspensão d processo, sendo prescindível o requerimento formulado pe condomínio Apartamentos Bonitos para que haja a suspensã do feito;
  2. B)é possível a suspensão do processo executivo a requerime do condomínio Apartamentos Bonitos até o cumprimento do acordo sem que isso caracterize perda superveniente de s interesse de agir no prosseguimento do processo executivGABARITO
  3. C)caso não lograsse êxito no acordo, no prazo para embargo Regina poderia depositar o equivalente a 20% do débito e execução e requerer ao juízo que lhe fosse permitido pag restante em até seis parcelas mensais;
  4. D)com efeito, o crédito referente a cotas condominiais con título executivo judicial, pelo que o condomínio Apartamentos Bonitos deveria ter proposto ação de execuç fundada em título executivo judicial;
  5. E)o pedido de suspensão do processo executivo deve ser indeferido, por não ser possível o sobrestamento do proc por requerimento das partes, em razão de expressa vedaçã do Código de Processo Civil.

Explicação

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