Processo Civil
Cláudia, cliente do Banco Citra S.A. e titular de um cartão crédito com a bandeira internacional Zeta, foi vítima de fra clonagem do cartão. Imediatamente, comunicou o fato ao Banco Citra S.A. e solici bloqueio. Contudo, devido à inércia do Banco e da Bandeira Z em processar o bloqueio, diversas compras fraudulentas foram realizadas, gerando débito indevido. Posteriormente, o Banco Citra S.A., sem prévia comunicação, inscreveu o nome de Cláudia em cadastro de inadimplentes pel valor da dívida fraudulenta. Em razão dessa inscrição, Cláud ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra o Banco Citra S.A. e a Bandeira Zeta. O Banco Citra alegou que Cláudia é devedora contumaz, possui inscrição legítima preexistente por outra dívida não paga. J Bandeira Zeta sustentou não ter responsabilidade solidária, afirmando que o único responsável seria o banco. Sobre a hipótese, considerando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- A)A Bandeira Zeta tem responsabilidade civil objetiva e ex visto que o Banco Citra S.A. é mero intermediário da rel contratual, não tendo atribuição na administração do car
- B)Como se trata de fato do serviço, a responsabilidade civ Bandeira Zeta é subjetiva e subsidiária, existindo apena caso de inadimplência do Banco Citra S.A. ou fortuito in
- C)A Bandeira Zeta responde solidariamente com o Banco Citr S.A., e a falta de comunicação prévia da negativação não dano moral, em virtude da existência de inscrição legíti anterior.GABARITO
- D)O dano moral é presumido sempre que houver qualquer inscrição no cadastro de inadimplentes, independentement de comunicação prévia ou existência de inscrição legítim anterior.
- E)A responsabilidade pelo evento danoso é exclusiva do Ban Citra S.A., uma vez que a Bandeira Zeta apenas licencia de sua marca e não participa da relação de consumo entre banco e o cliente.
Explicação
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