Ao dispor sobre provas, o Código Civil traz regra importante: ( “Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico ( necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.” Esse dispositivo densifica o seguinte conceito parcelar da boa-fé ( objetiva:

  1. A)nemo potest venire contra factum proprium;
  2. B)dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss); 4
  3. C)excepcio doli; A
  4. D)tu quoque; BGABARITO
  5. E)supressio. p m D 46 B Bianca, Carina e Denise obrigaram-se contratualmente a elaborar ( e entregar um projeto arquitetônico para a reforma do salão principal da ABC Ltda. Fixou-se prazo para o cumprimento da ( prestação, com a previsão de multa pecuniária em caso de atraso. Entretanto, faltando duas semanas para o término do prazo ( previsto no contrato, Denise decidiu aceitar uma proposta de trabalho mais vantajosa e abandonou Bianca e Carina sozinhas ( para concluir o projeto. Apesar dos esforços dessas duas, não foi possível a elas concluir o projeto a tempo: a parte faltante ( dependia essencialmente das habilidades de Denise (e a parte até então elaborada era inútil sem o que faltava), e não foi possível a elas encontrar alguém para substituí-la no curto prazo faltante.

Explicação

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