A Receita Federal do Brasil procedeu ao arrolamento dos bens direitos da sociedade empresária Alfa, nos termos do Art. 64 nº 9.532/1997, sob o fundamento de que os débitos tributário responsabilidade do sujeito passivo ultrapassavam 30% de seu patrimônio conhecido e remontavam a R$ 3.500.000,00. Após a regular notificação do sujeito passivo acerca do ato arrolamento, a Receita Federal do Brasil tomou conhecimento que a sociedade empresária Alfa transferiu à sociedade empresária Ômega um imóvel arrolado, no valor de R$ 1.200.000,00. A autoridade fiscal, então, representou pela propositura de medida cautelar fiscal, a qual foi ajuizada pela Fazenda Nac em face da sociedade empresária Alfa. Diante desse contexto, e considerando a jurisprudência domin do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afir a hipótese narrada:
- A)autoriza a propositura de medida cautelar fiscal, uma ve após a notificação do ato de arrolamento, a sociedade empresária Alfa somente poderia ter transferido o bem im arrolado após a prévia comunicação ao Fisco, ainda que o crédito tributário não tenha sido constituído;
- B)somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a devida comunicação ao órgão fazendário, desde que o crédito tributário já tenha sido constituído que suspensa a exigibilidade deste;
- C)autoriza a propositura de medida cautelar fiscal, haja v após a notificação do ato de arrolamento, a sociedade empresária Alfa somente poderia ter transferido o bem im arrolado após a aquiescência do Fisco, sob pena de esvaziamento do patrimônio do sujeito passivo e frustraç adimplemento do crédito tributário;
- D)somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a devida comunicação ao órgão fazendário, sendo certo, contudo, que, se a referida comunicação oco após o ato de disposição do bem, a medida cautelar fisca deverá subsistir;GABARITO
- E)somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a prévia comunicação ao órgão fazendário, mesmo que suspensa a exigibilidade do crédito tributário sendo vedada, contudo, a decretação da indisponibilidade bens do sujeito passivo enquanto a exigibilidade do créd tributário estiver suspensa.
Explicação
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