A Lei Federal nº X, ao dispor sobre as características da propriedade produtiva, o que obstaria a sua desapropriação p fins de reforma agrária, exigiu que tal propriedade fosse ex de maneira eficiente, conforme índices fixados pelo órgão fe competente. Além disso, essa exploração "deve ser realizada, simultaneamente, de maneira racional, de modo a caracterizar cumprimento de sua função social". Esta última expressão vei ser impugnada, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que frustraria a desapropriação para reforma agrária, promovida pela União no caso concreto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Federal nº X é:
- A)inconstitucional, por adotar um conceito jurídico indeterminado em detrimento do direito fundamental à propriedade;
- B)constitucional, pois a vedação ao uso de conceitos juríd indeterminados somente seria operativa em se tratando d desapropriação-sanção, o que não é o caso;
- C)constitucional, pois a cláusula de imunidade à desapropr pode ser integrada por conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva;GABARITO
- D)inconstitucional, pois a função social da propriedade é cumprida pelo seu caráter produtivo, não por uma racionalidade idealizada pelas maiorias ocasionais;
- E)inconstitucional, pois o conceito de propriedade produti possui estatura constitucional, não estando condicionad novos requisitos estruturados no plano infraconstitucio
Explicação
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