Em execução judicial de dívida tributária, determinado imóve rural foi alienado em hasta pública. O edital do leilão cons expressamente que o arrematante seria responsável pelo pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Territor Rural (ITR) incidentes sobre o bem, inclusive aqueles cujos geradores fossem anteriores à arrematação. Após a transmissão formal do bem, a União Federal promoveu a cobrança dos débitos de ITR diretamente contra o arrematante referentes a fatos geradores anteriores à arrematação, com fundamento na cláusula editalícia. À luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que

  1. A)é inválida a previsão do edital, pois, na alienação judi crédito se sub-roga no preço do bem e somente a lei complementar pode dispor sobre responsabilidade tributárGABARITO
  2. B)a previsão editalícia prevalece sobre a previsão do CTN, participante do leilão, ao anuir às regras do certame, a voluntariamente a responsabilidade tributária.
  3. C)a responsabilidade do arrematante, prevista no CTN, depe da demonstração de ciência inequívoca acerca dos débitos da expressa aceitação do risco no momento da arrematação
  4. D)é inválida a previsão editalícia, pois o edital constitu administrativo secundário que não pode inovar na ordem jurídica sem prévia autorização em lei ordinária específ
  5. E)o arrematante responde pelos débitos tributários anterio arrematação, pois o ITR constitui obrigação propter rem, acompanha o imóvel independentemente da forma de aquisição.

Explicação

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