Em execução judicial de dívida tributária, determinado imóve rural foi alienado em hasta pública. O edital do leilão cons expressamente que o arrematante seria responsável pelo pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Territor Rural (ITR) incidentes sobre o bem, inclusive aqueles cujos geradores fossem anteriores à arrematação. Após a transmissão formal do bem, a União Federal promoveu a cobrança dos débitos de ITR diretamente contra o arrematante referentes a fatos geradores anteriores à arrematação, com fundamento na cláusula editalícia. À luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que
- A)é inválida a previsão do edital, pois, na alienação judi crédito se sub-roga no preço do bem e somente a lei complementar pode dispor sobre responsabilidade tributárGABARITO
- B)a previsão editalícia prevalece sobre a previsão do CTN, participante do leilão, ao anuir às regras do certame, a voluntariamente a responsabilidade tributária.
- C)a responsabilidade do arrematante, prevista no CTN, depe da demonstração de ciência inequívoca acerca dos débitos da expressa aceitação do risco no momento da arrematação
- D)é inválida a previsão editalícia, pois o edital constitu administrativo secundário que não pode inovar na ordem jurídica sem prévia autorização em lei ordinária específ
- E)o arrematante responde pelos débitos tributários anterio arrematação, pois o ITR constitui obrigação propter rem, acompanha o imóvel independentemente da forma de aquisição.
Explicação
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