Aos 17 anos, Tadeu comprou a motocicleta usada de seu vizinho, Adamastor. Ele pagou metade do preço avençado no ato, comprometendo-se a pagar a outra metade dali a um ano. Ocorre que, quando chegou o vencimento da segunda e última parcela, um ano depois, Tadeu não tinha dinheiro para pagar. Ele procurou Adamastor e eles negociaram a substituição da parcela inadimplida por uma nova obrigação: ele se comprometeu a, a partir do mês seguinte, prestar serviço de transportador para Adamastor durante duas semanas. Se Tadeu descumprir também essa nova obrigação, Adamastor:

  1. A)nada poderá exigir, haja vista a invalidade que inquina o negócio firmado aos 17 anos;
  2. B)poderá exigir apenas a devolução da motocicleta, para evitar enriquecimento sem causa;
  3. C)poderá executar a nova obrigação, pois a novação confirma o negócio jurídico original;GABARITO
  4. D)poderá exigir a metade do preço inicialmente avençado e inadimplido, em razão de se restabelecer a obrigação original
  5. E)poderá exigir apenas perdas e danos, referentes aos prejuízos do descumprimento de ambas as obrigações.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Tribunais