Paulo prometeu comprar, na planta, um imóvel da Construtora Vida Maravilha por dois milhões de reais. Ocorre que, antes negócio, a construtora, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, o havia alienado fiduciariamente à Caixa Econômic Federal como garantia do financiamento obtido para a incorporação, tudo devidamente registrado. Anos depois, em uma disputa judicial entre Paulo e a Constru acerca do imóvel, o juiz, de ofício, determina o prosseguime do processo, desconsiderando a existência da alienação fiduc em favor da Caixa Econômica Federal por aplicação do enuncia sumular nº 308 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qu hipoteca firmada entre o agente financiador e a construtora pode ser oposta ao terceiro adquirente. Nesse caso, o juiz:

  1. A)não poderia ter agido de ofício, porque, nos termos do enunciado sumular nº 381 do Superior Tribunal de Justiça “[n]os contratos bancários, é vedado ao julgador conhece de ofício, da abusividade das cláusulas”;GABARITO
  2. B)não poderia ter aplicado analogicamente o entendimento sumular, considerando a diferença entre a hipoteca e a alienação fiduciária, sendo certo que, neste último inst coisa sequer pertence ao alienante;
  3. C)não poderia ter aplicado o entendimento sumular, embora seja teoricamente possível a analogia entre hipoteca e alienação fiduciária, porque a alienação fiduciária prec venda a Paulo, sendo inclusive registrada para fins de e erga omnes;
  4. D)não poderia ter aplicado o entendimento sumular, embora seja teoricamente possível a analogia entre hipoteca e alienação fiduciária para tais fins, porque o imóvel est inserido no Sistema Financeiro de Habitação e alienado à Caixa Econômica Federal, de modo que deve prevalecer o interesse público;
  5. E)acertou ao realizar a analogia, porque deu interpretação teleológica ao verbete, cuja incidência independe da dat venda e da criação da garantia, seja hipoteca ou alienaç fiduciária.

Explicação

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