Credores que titularizam 37,58% (trinta e sete vírgula cinqu oito por cento) dos créditos inscritos na classe III do quad de credores da sociedade empresária S. S. Amoreira & Cia Ltd em recuperação judicial, requereram ao Juiz a convocação de Assembleia Geral de credores para deliberar sobre a convolaç da recuperação judicial em falência. A recuperação se encont na fase pós-concessão, mas ainda dentro do prazo de supervis judicial, eis que ainda não está encerrada. O Juiz deferiu o pedido, reconhecendo a legitimidade dos credores, a competência da assembleia para deliberar sobre a matéria e a satisfação do percentual mínimo de créditos dent da classe. Foram determinados a publicação de edital eletrôn de convocação e a ciência da recuperanda e do administrador judicial. Entretanto, a Assembleia Geral não chegou a ser instalada em razão da apresentação, na antevéspera da data fixada para a realização, de termo de adesão firmado por credores titulare créditos que representam 62,18% (sessenta e dois vírgula dez por cento) do valor dos créditos sujeitos à recuperação judi Os credores da classe I se recusaram a assinar o termo de ad Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições da nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.
- A)O termo de adesão não pode ser aceito em razão de não te sido apresentado nos 10 (dez) dias anteriores à data fix para a realização da assembleia geral, devendo ser manti convocação de assembleia geral.
- B)Em virtude da previsão legal de que qualquer deliberação competência da assembleia geral de credores pode ser substituída por termo de adesão, além do atingimento do quórum para a aprovação da proposta, é desnecessário tan o parecer do administrador judicial sobre a regularidade termo de adesão quanto posterior homologação judicial.
- C)Ainda que a apresentação do termo de adesão tenha sido tempestiva, diante de não ter ainda sido instalada a assembleia geral de credores na data de sua entrega, não poderá ser homologado pelo Juiz em razão de não ter sido aprovado por todas as classes de credores e, alternativamente, não ter obtido, pelo menos, mais de 1/ (um terço) de aprovação na classe I.
- D)Em virtude da previsão legal de que qualquer deliberação competência da assembleia geral de credores pode ser substituída por termo de adesão, além do atingimento do quórum para a aprovação da proposta, é desnecessário o parecer do administrador judicial sobre a regularidade d termo de adesão, mas é necessária a homologação judicial
- E)A despeito de existir previsão legal de que qualquer deliberação de competência da assembleia geral de credor pode ser substituída por termo de adesão, e do atingimen do quórum para a aprovação da proposta, é necessário o parecer do administrador judicial sobre a regularidade d termo de adesão previamente à sua homologação judicial.GABARITO
Explicação
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