Após ser aprovada em concurso público, Fernanda foi nomeada e empossada como servidora pública federal, tendo entrado em exercício em 15/02/2022. No mês de março de 2023, Fernanda gozou trinta dias de férias, referentes a seu primeiro período aquisitivo de férias. No mês de junho de 2023, Fernanda requereu o gozo de mais trinta dias de férias para o mês seguinte, dentro do atual período aquisitivo ainda em curso. Apesar de reconhecer que não há necessidade de serviço e que não haveria qualquer prejuízo ao interesse público, a Administração Pública Federal indeferiu o pedido de férias de Fernanda para julho de 2023, alegando que seria necessário que a servidora completasse mais um período aquisitivo de doze meses, o que só ocorrerá em fevereiro de 2024. Inconformada, Fernanda ajuizou ação judicial pretendendo gozar férias em julho de 2023. Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos termos da Lei nº 8.112/1990, o Juízo Federal decidiu que;

  1. A)não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, e o servidor não pode gozar de mais de trinta dias de férias por ano;GABARITO
  2. B)não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, e o servidor não pode gozar de mais de sessenta dias de férias por ano;
  3. C)não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, embora não haja limitação para gozo de férias ; por ano, desde que haja dias disponíveis no banco de férias;
  4. D)assiste razão a Fernanda, porque, mesmo no curso do primeiro período aquisitivo de férias, isto é, nos primeiros doze meses de exercício, o servidor já tem direito a gozar até sessenta dias de férias, com a devida compensação nos exercícios seguintes;
  5. E)assiste razão a Fernanda, porque é possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de doze meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso. Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Explicação

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