Direito Civil

A sociedade empresária construtora Morar Bem vendeu a unidad autônoma “Apartamento 01” em regime de incorporação imobiliária para a Sra. Beatriz Silva. No contrato de promes compra e venda estava prevista a obrigação de a Sra. Beatriz pagar à corretora Confiança comissão de corretagem, o que fo feito no ato de assinatura do contrato, em 10/03/2021. Pelo contrato, ficou estipulado que a entrega da unidade autônoma ocorreria em dezembro de 2022. No entanto, a Construtora Morar Bem atrasou a entrega do imóvel em mais de 24 meses. Diante do atraso, a Sra. Beatriz Silva procura voc qualidade de advogado(a), para promover a rescisão judicial contrato em desfavor da Construtora, bem como para orientá-l se ainda é possível requerer a restituição da parcela paga a de comissão de corretagem. Diante da situação hipotética narrada, o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição dessa comissão de corretagem, segundo a legislação aplicável e a jurisprudênci STJ, deve ser de

  1. A)3 (três) anos, contados da assinatura do contrato.
  2. B)3 (três) anos, contados da ciência da recusa da restitui
  3. C)10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato.
  4. D)10 (dez) anos, contados da ciência da recusa da restituiGABARITO
  5. E)5 (cinco) anos, contados da entrega prevista do imóvel.

Explicação

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