Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Guilherme, Juiz Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, proferiu sentença condenatória em detrimento de dois acusados, nos seguintes termos: i) pena de 2 (dois) anos de reclusão em detrimento de João, que conta com 32 anos de idade e é reincidente em crime culposo; ii) pena de 4 (quatro) anos de reclusão em face de Caio, que possui 67 anos de idade e foi condenado anteriormente à pena de multa. Registre-se que, para ambos, as circunstâncias judiciais são neutras e que não é indicada ou cabível a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos. Ademais, os apenados encontram-se saudáveis, física e mentalmente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a suspensão condicional da pena

  1. A)não é cabível em benefício de João e de Caio, em razão, respectivamente, da reincidência em crime culposo e da condenação anterior à pena de multa.
  2. B)não é cabível em benefício de João e de Caio, em razão do total de pena aplicado.
  3. C)é cabível em benefício de Caio, mas não de João.
  4. D)é cabível em benefício de João, mas não de Caio.GABARITO
  5. E)é cabível em benefício de João e de Caio. XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL S

Explicação

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