As Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999 admitem a participação do de “colaborador da corte” nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Sobre o tema, e considerando a jurisprudência predominante do ar no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  1. A)é possível o ingresso do Ministério Público na figura do rasil; amicus curiae, mesmo quando for o autor das referidas ações a de controle de constitucionalidade;
  2. B)é possível o ingresso de pessoas físicas como amicus curiae, to quando demonstrada a pertinência temática e a sa. representatividade;GABARITO
  3. C)não caberá recurso da decisão que indeferir o ingresso como “colaborador da corte” nas ações perante o Supremo Tribunal Federal;
  4. D)o “amigo da corte” terá as mesmas prerrogativas que as partes e poderá, além de realizar sustentação oral, fazer pedidos cautelares e opor embargos de declaração;
  5. E)apenas os legitimados para propositura das mencionadas ações de controle concentrado poderão pleitear a participação como “colaboradores da corte”. Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Explicação

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