No Brasil, pode-se falar na existência de uma “Constituição Orçamentária”, isto é, um conjunto de princípios e regras presentes em nossa atual Constituição Federal versando sobre os mais diversos aspectos do orçamento público. Acerca dessa temática, dentre as opções abaixo, a única que configura exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é:

  1. A)a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
  2. B)o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;GABARITO
  3. C)a realização de despesas ou a assunção de obrigações direta que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
  4. D)a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distri Federal e dos Municípios;
  5. E)a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia inovação, com o fim de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.

Explicação

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