O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colombo (PR) condenou Mariana ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Thiago. A sentença foi mantida em grau recurso, julgado pela X Câmara Cível, que conheceu e desprov recurso de apelação interposto por Mariana. Após o trânsito em julgado, Mariana ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica, visando a ob novo julgamento de mérito, com a improcedência do pedido. A demanda foi distribuída a uma das Seções Cíveis, sendo cer que Mariana formulou apenas pedido de rescisão do julgado. A autora também efetuou o depósito de 5% (cinco por cento) d valor da causa. Diante do vício, o Relator deve

  1. A)indeferir desde logo a petição inicial por impossibilida jurídica do pedido, determinando a restituição do depósi formulado.
  2. B)receber a petição inicial como Recurso Especial adesivo, aplicando o princípio da fungibilidade das ações autônom de impugnação.
  3. C)julgar liminarmente improcedente a ação rescisória, condenando Mariana ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e a perda do depósito de 5% (cinco cento) do valor da causa.
  4. D)determinar a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Colombo (PR), pois a ação rescisória deve ser proposta perante o órgão prolator da sentença.
  5. E)conceder prazo para emenda da inicial, permitindo a adequação do pedido, em prestígio à primazia do julgamen de mérito.GABARITO

Explicação

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