Conforme a Lei Estadual n.º 4.620/2005, a função de chefia de serventia judicial de primeira instância é de livre indicação do magistrado titular,

  1. A)podendo ser ocupada por analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, sem especialidade, sendo vedada a nomeação de pessoa que esteja respondendo por ato de improbidade administrativa.GABARITO
  2. B)podendo ser ocupada por analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, desde que tenha especialidade, sendo vedada a nomeação de pessoa que esteja respondendo por ato de improbidade administrativa.
  3. C)devendo ser ocupada por analista judiciário, sem fatos desabonadores em sua folha funcional, na forma de resolução estabelecida pelo Conselho da Magistratura.
  4. D)devendo ser ocupada por analista judiciário, podendo ser nomeada pessoa que esteja respondendo por ato de improbidade administrativa.
  5. E)devendo ser ocupada por técnico de atividade judiciária, podendo ser nomeada pessoa que esteja respondendo por ato de improbidade administrativa.

Explicação

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