brão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade azendária ou ao Banco Central brasileiro, contas-correntes no xterior em virtude da instabilidade econômica do Brasil. As eferidas contas estão abertas e em funcionamento há dois anos, as nunca receberam depósitos. al situação fática configura: A) fato atípico; B) crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990; C) crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/1951; D) crime de omissão de contas no exterior, previsto no Código Penal brasileiro; E) crime contra o Sistema Financeiro Nacional pela manutenção de contas não declaradas no estrangeiro, conforme previsão da Lei nº 7.492/1986. Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  1. A)fato atípico; (
  2. B)crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP);GABARITO
  3. C)crime de rufianismo (Art. 230 do CP); (
  4. D)crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);
  5. E)crime de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do CP). (

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Tribunais